O Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), adotado por mais de 150 países, basicamente consiste em acabar com a cobrança de impostos sobre impostos, possibilitando assim mais simplicidade e a redução da burocracia em seus processos. O Senado em nota, coloca que esta proposta ainda estima que ocorra um crescimento econômico de 12% a 15% em 15 anos, levando para o desenvolvimento do agronegócio, indústria e serviços, possibilitando a geração de 7 a 12 milhões de novos empregos. Acho ainda muito cedo para esta afirmação do Senado, visto que a proposta pode sofrer significativas mudanças até ser sancionada.
Na proposta nova, os impostos federais IPI, PIS e COFINS seriam unificados na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O imposto Estadual ICMS e o municipal ISS se juntariam no Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS). Tais reformas sobre estes tributos não trarão mudanças apenas nos nomes, mas sim na solução para o problema da cobrança de impostos “em cascata”. Alguns dos setores que poderão ganhar isenção total do CBS e IBS são: Cesta Básica Nacional de Alimentos, Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos, compra de automóveis por taxistas etc.
Quanto aos setores não beneficiados com estas isenções totais, será adotada uma alíquota máxima no qual visa manter um teto a ser seguido com o intuito de controle de impostos cobrados, sendo que este limite está calculado entre 25,45% e 27% até o momento. Um desses grupos não totalmente beneficiados seriam os bens de luxo, como os aviões particulares, helicópteros, jatinhos, iates e jet-skis. Aeronaves agrícolas e embarcações de transporte aquaviário e de pesca não se incluem na cobrança destes tributos até o momento.
No dia 14 de maio de 2023, a Associação Brasileira de Empresas Aérea (ABEAR) em conjunto com o relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP/PB), reuniram se para a discussão pela preservação do atual regime de tributação para o setor aéreo, garantindo assim mais igualdade para as empresas aérea nas cobranças desses impostos, pois o setor já paga em média cerca de 20 bilhões por ano e com esta alíquota de 25%, este valor ganharia um aumento de 3,7 bilhões por empresa ao ano. Pelo meu entendimento e de alguns especialistas, a Aviação Agrícola (AVAG) terá uma alíquota efetiva de IBS/CBS em torno 13,75% a 15%.
É importante salientar que esta PEC será implementada gradativamente, com uma pequena cobrança de 0,9% em 2026 apenas com propósito da análise de seus efeitos arrecadatórios e com plena aquisição em 2027. A indústria automotiva, nas Regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste vem gerando controvérsias entre os parlamentares devido ao fato dos benefícios do IPI estarem sendo adiados até dezembro de 2032. O IPVA também passará por mudança e seu valor cobrado será de acordo com o teor de impacto ambiental do veículo, ou seja, quanto maior o grau de poluição, mais imposto será cobrado ao portador. Neste caso afetaria as empresas de aviação agrícola que possuem seus veículos de apoio.
O Imposto de transmissão causa mortis e doação – ITCMD terá intervenção do Estado em caso de doações vindas do exterior, o que até então não é permitido. O tributo será cobrado de acordo com o valor a ser doado ou herança, sendo assim terá uma maior progressividade nestas arrecadações. Exemplificando, a ideia centrar é “tirar dos que tem mais” para geração de um fundo de compensação, ir redistribuindo ao longo dos anos para a sociedade em geral, o que provavelmente irá trazer divergências políticas e sociais no decorrer deste processo.
Para fechar, essa mudança não afeta empresas do simples, que são praticamente 80% das empresas de aviação agrícola no Brasil, segundo um estudo de mestrado publicado no ano passado, mas cabe a todos, avaliarem os impactos que estas mudanças trarão no cotidiano das empresas.