Regulamentação em vigor a partir de 2 de outubro foi aprovada em junho e indica redução da burocracia e aumento da fiscalização presencial
“A emenda número 5 do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) 137, aprovada em junho deste ano e em vigor a partir de 2 de outubro, traz mudanças significativas para o setor.” O alerta é da diretora da Mossmann Assessoria e Consultoria Aeroagrícola, a especialista em gestão de documentação Cléria Regina Mossmann. O mecanismo, que trata do cadastro e requisitos operacionais para a aviação agrícola, vem reduzir a burocracia, para centrar forças na segurança operacional de fato e fiscalização presencial.
De acordo com Cléria, a nova emenda simplifica os processos. “Porém, as garantias de segurança operacional continuam vigentes apesar das empresas não estarem obrigadas a enviar um documento formal para a aprovação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Porém, o gerenciamento de risco das operações deve estar dentro da empresa e ser amplamente divulgado entre toda a equipe”, reforça a gestora.
Em resumo, trata-se de uma regulação responsiva. A Emenda 5 revoga requisitos de comando e controle que precisam ser informados à autoridade continuamente, propondo um modelo de confiança, baseado na criação de regras que incentivem o operador a voluntariamente cumpri-las a partir de um ambiente de constante diálogo entre regulado e regulador.
MODIFICAR PROCESSOS
Mesmo assim, Cléria avisa que a fiscalização continuará ocorrendo, para estimular as empresas a criarem uma cultura de segurança operacional, incluindo as boas práticas no campo. “Essa Emenda de número 5 vem modificar o processo de trabalho e as formas de registro na Anac. Por isso, é muito importante todo o setor ficar atento às novas regras”, pontua a gestora, que também é coordenadora do Sistema Nacional de Documentação da Aviação Agrícola (Sisvag).
Vale lembrar que as alterações vêm facilitar o registro de empresas aeroagrícolas, inclusive prevê a redução de custos regulatórios da atividade, para combater de maneira mais eficiente a clandestinidade. Uma das principais diferenças é a substituição do processo de Certificação de Operador Aeoragrícola (COA) e de Especificações Operativas (EO) pelo Cadastro de Aeroagrícola (CDAG), que servirá para comprovar que o operador passou pelo processo de cadastramento e cumpre os requisitos necessários para realizar a operação.
Diante da importância do tema, Cléria sugere que operadores comerciais e privados – fazendeiros que possuem avião agrícola para o manejo da sua lavoura – reservem um tempo para entender a nova regulamentação. Lembra ainda que está disponível no canal do Sindag no YouTube a live que comandou e que teve como convidado o assessor de Certificação de Operadores Aéreos da Anac Clébio Felipe Abreu da Silva (veja QR Code). Durante o evento on-line do Sindag com parceria da Mossmann, realizado no dia 11 de setembro, Silva falou sobre as principais alterações do RBAC 137 e frisou que a ideia é criar uma conduta colaborativa entre operadores e órgão de regulação.
Quem tiver dificuldades para entender as mudanças, Cléria ressalta que a Mossmann Assessoria e Consultoria Aeroagrícola dispõe de profissionais capacitados para orientar os operadores comerciais e privados. A prestadora de serviços é especializada em gestão de documentos e acompanhou todo o processo de aprovação da Emenda 5 e está familiarizada com os novos trâmites exigidos pela Anac. Inclusive, o também diretor da Mossmann, o engenheiro agrônomo Agadir Jhonatan Mossmann, é especialista na área de segurança operacional.
Gerenciamento de Risco da Operação
Atualmente
- Elaboração de MGSO e PRE
- Indicação de GSO
- Processo de aceitação da ANAC
- Criação de matrizes de risco
- Aplicável somente para operações comerciais
Proposta aprovada
- Guia de boas práticas recomendadas
- Não requer um GSO
- Responsabilidade do GR/Operador em implementar boas práticas
- Piloto é o líder da operação e responsável pela segurança
- Gestão de resposta à emergência – PRE
- Aplicável para qualquer operação aeroagrícola
Estrutura do operador
Atualmente
Operadores Comerciais:
• Indicar uma sede administrativa
• Indicar sede operacional
• Indicar Gestor Responsável
• Indicar GSO
• Indicar Piloto-Chefe
Não comerciais:
• Nenhuma estrutura requerida
Proposta aprovada
Operadores Comerciais:
• Indicar um endereço ligado ao CNPJ
• Designação de Gestor Responsável
• Operador avalia sua necessidade de equipe
Não comerciais:
• Nenhuma estrutura requerida
Cadastro
Atualmente
- Processo em 5 fases
- Deve possuir CNPJ
- Indicar aeronave
- Indicar sede operacional
- Indicar cargos de administração
- Indicar piloto
- Elaborar manuais
MGSO + PRE
Declaração de conformidade
- Inspeção in loco / documental
- Emissão de E.O. e COA
- Autorização
Proposta aprovada
- Realizar um Cadastro
Deve possuir um CNPJ
Indicar dados básicos da empresa
Indicar aeronave
Indicar um Gestor Responsável
• Rápida avaliação da Anac
• Efetivação do Cadastro
- Autorização