Resposta do órgão de fiscalização local a pedido de informações do Sindag comprova tese de que proibição das ferramentas aéreas no Estado foi por motivação mais política do que técnica
Segundo informação da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (Adagri), “nunca houve denúncias relacionadas à prática de pulverização aérea no Estado.” A mensagem veio em resposta a uma solicitação feita no início do ano pelo Sindag, indagando sobre eventuais problemas com operações aeroagrícolas desde o início dos trabalhos do órgão (criado em 2004). E mais: segundo a Agência encarregada de fiscalizar o setor agrícola no Estado, “é importante ressaltar que, antes da promulgação da legislação (que desde 2019 proíbe a aviação agrícola no Ceará), a empresa (aeroagrícola, então única no Estado) seguia os procedimentos necessários, solicitando autorização ao Mapa (Ministério da Agricultura, que fiscaliza diretamente o setor) e sendo fiscalizada (também) pela Adagri”.
Na prática, a resposta da Adagri confirma o argumento do setor produtivo cearense de que a Lei Estadual 16.820/19 (Lei Zé Maria do Tomé, aprovada no apagar das luzes de 2018) foi sancionada em 2019, na verdade para combater a aviação agrícola como símbolo do agronegócio. E não propriamente por algum dano indissociável da ferramenta aérea.
Isso em um cenário de tensões exacerbadas a partir do assassinato (em 2010, em meio a um cenário de disputas fundiárias) do líder comunitário José Maria da Silva ( Zé Maria do Tomé). Que, por sua vez era ligado a pequenos agricultores do município cearense de Limoeiro do Norte. E cuja família há 14 anos vive a angústia da espera por Justiça (que lhe é legitimamente devida).
MELHORIA CONTÍNUA
O pedido de informações feito pelo Sindag à Adagri integra uma lista de solicitações semelhantes que a entidade está fazendo a todos os órgãos estaduais do País. O que abrange também órgãos federais e outras entidades que fiscalizam a atividade aeroagrícola e seus profissionais.
A ação faz parte de um trabalho de melhoria contínua do setor, com foco, por exemplo, em ver onde a entidade precisa eventualmente reforçar treinamentos em boas práticas aeroagrícolas. Ou ainda onde pode contribuir com o aprimoramento dos agentes fiscais. Além de esclarecer à sociedade casos de falsas denúncias ou de contaminações erroneamente atribuídas às ferramentas aéreas.
Ainda sobre o equívoco da proibição no Ceará, isso foi comprovado também pelo boletim da Secretaria de Saúde do Estado – que apontou aumento de casos de contaminações por agrotóxicos APÓS a saída de cena da aviação agrícola.