Entidade iniciou em outubro ações com associadas para apresentar contribuições nos processos e revisão e atualização de normas sobre operações, formação de pessoal e outros requisitos.
Os dois principais órgãos reguladores da aviação agrícola brasileira – a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) – estão em processo de reavaliação e modernização de normas do setor. O que já está no radar do Sindag, iniciou no dia 24 de outubro sua consulta com associados para bater o martelo sobre suas contribuições a cada um dos processos.
A largada foi com o encontro via web para avaliar e colher sugestões sobre o esboço da Agenda Regulatória 2025/26 da Anac. A reunião teve como objetivo apresentar os itens da Agenda ligados direta ou indiretamente ao setor aeroagrícola, com um prazo de sugestões dos associados até dia 28. Isso para que o Sindag pudesse entregar formatar (com ajuda de suas assessorias técnicas) as sugestões até o dia 29, prazo final para participação pública.
Entre quase 30 itens já alinhavados na pauta até 2026, estão pontos como a revisão dos requisitos de formação para pilotos agrícolas e a regulamentação de operações humanitárias – como os mais de 50 voos de empresas aeroagrícolas para transporte de mantimentos e medicamentos na enchente de maio no RS. Isso além de possíveis mudanças nos requisitos de formação e no trabalho de mecânicos aeronáuticos. Entre outros temas que afetam direta ou indiretamente o setor.
MAPA
Já para o Ministério da Agricultura, o procedimento deve ser o mesmo, mas com mais prazo. Segundo a Portaria SDA nº 1.187, publicada na segunda-feira (14) no Diário Oficial da União, as sugestões do setor para o órgão podem ser enviadas até 15 de dezembro.
Neste caso, a Consulta Pública é sobre a minuta das novas regras para o registro e operação de empresas aeroagrícolas e de operadores aeroagrícolas privados – de aeronaves tripuladas ou drones. Abrangendo também o credenciamento de escolas para os cursos de aviação agrícola.
Em resumo, o Mapa está preparando uma nova portaria da aviação agrícola. Substituindo e unificando o que hoje é regido pela Instrução Normativa nº 2/2008, que trata das aeronaves tripuladas, e pela Portaria nº 298/2021, voltada para os drones – aeronaves remotamente tripuladas (ARP), como se refere o texto. “Nosso objetivo é contribuir para um processo consistente e racional, garantindo a segurança e eficiência das operações e, ao mesmo tempo, promovendo o desenvolvimento do setor”, conclui Gabriel Colle.
As contribuições para o Ministério da Agricultura devem ser enviadas pelo Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman), da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA/Mapa) – acesse pelo QR Code nesta página. Quem ainda não tiver registro na página, pode fazer seu cadastro na página do Sistema. Lembrando que as sugestões precisam estar tecnicamente fundamentadas – do contrário, elas poderão ser recusadas automaticamente.