Mossmann

Emenda 5 do RBAC 137 Estimula Cultura da Segurança Operacional

 

Regulamentação em vigor a partir de 2 de outubro foi aprovada em junho e indica redução da burocracia e aumento da fiscalização presencial

“A emenda número 5 do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) 137, aprovada em junho deste ano e em vigor a partir de 2 de outubro, traz mudanças significativas para o setor.” O alerta é da diretora da Mossmann Assessoria e Consultoria Aeroagrícola, a especialista em gestão de documentação Cléria Regina Mossmann. O mecanismo, que trata do cadastro e requisitos operacionais para a aviação agrícola, vem reduzir a burocracia, para centrar forças na segurança operacional de fato e fiscalização presencial.

De acordo com Cléria, a nova emenda simplifica os processos. “Porém, as garantias de segurança operacional continuam vigentes apesar das empresas não estarem obrigadas a enviar um documento formal para a aprovação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Porém, o gerenciamento de risco das operações deve estar dentro da empresa e ser amplamente divulgado entre toda a equipe”, reforça a gestora.

Em resumo, trata-se de uma regulação responsiva. A Emenda 5 revoga requisitos de comando e controle que precisam ser informados à autoridade continuamente, propondo um modelo de confiança, baseado na criação de regras que incentivem o operador a voluntariamente cumpri-las a partir de um ambiente de constante diálogo entre regulado e regulador.

MODIFICAR PROCESSOS

Mesmo assim, Cléria avisa que a fiscalização continuará ocorrendo, para estimular as empresas a criarem uma cultura de segurança operacional, incluindo as boas práticas no campo. “Essa Emenda de número 5 vem modificar o processo de trabalho e as formas de registro na Anac. Por isso, é muito importante todo o setor ficar atento às novas regras”, pontua a gestora, que também é coordenadora do Sistema Nacional de Documentação da Aviação Agrícola (Sisvag).

Vale lembrar que as alterações vêm facilitar o registro de empresas aeroagrícolas, inclusive prevê a redução de custos regulatórios da atividade, para combater de maneira mais eficiente a clandestinidade. Uma das principais diferenças é a substituição do processo de Certificação de Operador Aeoragrícola (COA) e de Especificações Operativas (EO) pelo Cadastro de Aeroagrícola (CDAG), que servirá para comprovar que o operador passou pelo processo de cadastramento e cumpre os requisitos necessários para realizar a operação.

Diante da importância do tema, Cléria sugere que operadores comerciais e privados – fazendeiros que possuem avião agrícola para o manejo da sua lavoura – reservem um tempo para entender a nova regulamentação. Lembra ainda que está disponível no canal do Sindag no YouTube a live que comandou e que teve como convidado o assessor de Certificação de Operadores Aéreos da Anac Clébio Felipe Abreu da Silva (veja QR Code). Durante o evento on-line do Sindag com parceria da Mossmann, realizado no dia 11 de setembro, Silva falou sobre as principais alterações do RBAC 137 e frisou que a ideia é criar uma conduta colaborativa entre operadores e órgão de regulação.

Quem tiver dificuldades para entender as mudanças, Cléria ressalta que a Mossmann Assessoria e Consultoria Aeroagrícola dispõe de profissionais capacitados para orientar os operadores comerciais e privados. A prestadora de serviços é especializada em gestão de documentos e acompanhou todo o processo de aprovação da Emenda 5 e está familiarizada com os novos trâmites exigidos pela Anac. Inclusive, o também diretor da Mossmann, o engenheiro agrônomo Agadir Jhonatan Mossmann, é especialista na área de segurança operacional.

<QR Code1>Aponte a câmera do celular para o QR Code para acessar a live completa sobre o tema

<Foto1>CLÉRIA: gestora de documentação orienta operadores a ficarem atentos às mudanças

<foto2>SILVA: assessor de Certificação de Operadores Aéreos da Anac diz que proposta é criar uma conduta colaborativa entre regulador e regulados

 

Gerenciamento de Risco da Operação

 

Atualmente

  • Elaboração de MGSO e PRE
  • Indicação de GSO
  • Processo de aceitação da ANAC
  • Criação de matrizes de risco
  • Aplicável somente para operações comerciais

Proposta aprovada

  • Guia de boas práticas recomendadas
    • Não requer um GSO
    • Responsabilidade do GR/Operador em implementar boas práticas
    • Piloto  é o líder da operação e responsável pela segurança
    • Gestão de resposta à emergência – PRE
    • Aplicável para qualquer operação aeroagrícola

Estrutura do operador

Atualmente

Operadores Comerciais:

• Indicar uma sede administrativa

• Indicar sede operacional

• Indicar Gestor Responsável

• Indicar GSO

• Indicar Piloto-Chefe

Não comerciais:

• Nenhuma estrutura requerida

 

Proposta aprovada

Operadores Comerciais:

• Indicar um endereço ligado ao CNPJ

• Designação de Gestor Responsável

• Operador avalia sua necessidade de equipe

Não comerciais:

• Nenhuma estrutura requerida
 

Cadastro

Atualmente

  • Processo em 5 fases
  • Deve possuir CNPJ
  • Indicar aeronave
  • Indicar sede operacional
  • Indicar cargos de administração
  • Indicar piloto
  • Elaborar manuais

MGSO + PRE

Declaração de conformidade

  • Inspeção in loco / documental
  • Emissão de E.O. e COA
  • Autorização

 

 

Proposta aprovada

  • Realizar um Cadastro

Deve possuir um CNPJ

Indicar dados básicos da empresa

Indicar aeronave

Indicar um Gestor Responsável

• Rápida avaliação da Anac

• Efetivação do Cadastro

  • Autorização
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