Início Brasil A Importância de uma Legislação Coerente para Atividades Fitossanitárias Agrícolas

A Importância de uma Legislação Coerente para Atividades Fitossanitárias Agrícolas

Jeferson Luís Rezende é ADM/RTV da Inquima. Piloto Agrícola de Aviões e Instrutor de Voo. Diretor Presidente-Gestor do AEROCLUBE DE GUARAPUAVA/CIAC. Foi membro pesquisador do NATA-PR/UNICENTRO.

Recentemente a Justiça julgou procedente a Lei Estadual do Ceará, proibindoo uso de aviões agrícolas naquele estado.

Até então, uma ou outra Lei municipal semelhante apresentada no Brasil, tinha sido barrada por entendimento de que cabe ao ministério da Agricultura e à

Agência Nacional de Aviação legislar sobre a atividade aeroagrícola. Cabendo ao ministério da Agricultura regular e fiscalizar a parte agronômica.

É importante destacar que a aviação agrícola sempre foi muito bem fiscalizada e regulada por diferentes entes federados: MAPA, ANAC, IBAMA,

INSTITUTOS AMBIENTAIS ESTADUAIS, e por aí vai. A atividade é provavelmente a mais regulada dentro do setor agrícola; e talvez seja uma das mais reguladas entre todas existentes na sociedade.

Eventualmente, brincamos que só um hospital tem mais certificados pendurados na parede do que uma empresa aeroagrícola.

Partindo deste pressuposto, fica claro que os serviços aeroagrícolas são realizados por profissionais treinados e capacitados especificamente para a atividade.

Existem problemas? Claro… como em qualquer outra atividade. Até mesmo médicos cometem erros… engenheiros civis… o ser humano é passível de falhas.

No entanto, algumas atividades – como é o caso da aviação agrícola, possuem uma rede de fiscalização e de normativas que reduzem significativamente as eventuais possíveis falhas.

Então, voltemos a questão legal, ao regramento jurídico e a possibilidade de Leis que podem proibir esta importante ferramenta de apoio do homem do campo, porque de acordo com o entendimento de alguns, ela põe em risco o meio ambiente e a saúde das pessoas.

É imprescindível repetir os prováveis argumentos já mencionados pelos representantes do setor quando da discussão desta matéria: “justamente é a aviação agrícola a ferramenta mais segura e menos nociva para o meio ambiente e para nós seres humanos”.

Ora, se os cientistas afirmam categoricamente isso, se a ciência reiteradas vezes comprovou os benefícios desta atividade para a agricultura, por que então alguns desejam proibi-la?

A única explicação plausível que “eu” tenho, é a de que estão colocando questões filosóficas/culturais/políticas em detrimento às técnicas como ponto de decisão.

Imaginar que poderemos tratar grandes extensões de lavouras com rapidez e eficiência sem os aviões é como pensar que conseguiremos tratar infecções sem antibióticos (numa analogia mais fria e direta, já que são os remédios vegetais, ou defensivos, que irão curar os patógenos, controlar pragas e erradicar plantas invasoras. Os aviões são as ferramentas usadas para atingir o alvo). Além do que, pequenos e médios produtores são beneficiados com o uso dos aviões, que reduzem seus custos de produção e evitam em muitos casos a necessidade de aquisição de uma máquina terrestre (cara), que seria pontualmente usada na propriedade.

Há que se observar ainda que muitos países, usam este tipo de aeronave para combater endemias urbanas, como mosquitos da dengue, entre outros.

Enfim, o que desejamos trazer para conhecimento e discussão de todos que labutam na atividade rural é que a proibição do uso dos aviões agrícolas abre um precedente para outras Leis, sem fundamento técnico-científico, que a médio e longo prazo poderão inviabilizar muito o manejo no campo.

Os aviões agrícolas são ferramentas de trabalho importantíssimas para muitos cultivos e para o equilíbrio da relação custo/benefício dentro da porteira.

Diante do exposto, esperamos sinceramente, que a Justiça repense o aval deferido para que estados e municípios possam legislar sobre uma matéria altamente técnica e complexa. Deixando este tema restrito para a União, através dos seus respectivos braços, que darão continuidade na regulação da atividade. Os estados, inclusive, já atuam, em conjunto com o Ministério da Agricultura; cumprindo assim a rede de segurança necessária.

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